Culpa concorrente em acidente não exime indenização, por fim dividida entre as partes

O registro de culpa concorrente em um acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes

Fonte: TJSC

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O registro de culpa concorrente em um acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes.

Sob esta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Sebastião César Evangelista, reformou sentença de comarca do Sul do Estado para garantir reparação moral e material em benefício da mulher e filhas de um homem que morreu em acidente no leito da BR-101.

Com o carro quebrado, o motorista abriu seu capô e postou-se ao lado esquerdo do veículo, local em que acabou colhido por outro automóvel que circulava por aquela rodovia. O acidente ocorreu durante uma madrugada chuvosa de primavera em 1999.

Palavras-chave: Acidente Indenização Culpa concorrente Partes

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