Culpa concorrente em acidente não exime indenização, por fim dividida entre as partes
O registro de culpa concorrente em um acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes
O registro de culpa concorrente em um acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes.
Sob esta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Sebastião César Evangelista, reformou sentença de comarca do Sul do Estado para garantir reparação moral e material em benefício da mulher e filhas de um homem que morreu em acidente no leito da BR-101.
Com o carro quebrado, o motorista abriu seu capô e postou-se ao lado esquerdo do veículo, local em que acabou colhido por outro automóvel que circulava por aquela rodovia. O acidente ocorreu durante uma madrugada chuvosa de primavera em 1999.