Postado em 24 de Abril de 2015 - 12:21 - Lida 810 vezes
Culpa concorrente em acidente não exime indenização, por fim dividida entre as partes
O registro de culpa concorrente em um acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes
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