Crime em Piracanjuba: TJ anula decisão que mandou réus a júri popular

Prado anula decisão do juiz de Piracanjuba

Fonte: TJGO

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Prado anula decisão do juiz de Piracanjuba

Seguindo voto do desembargador-relator Benedito do Prado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou, nesta quinta-feira (10), determinação do juiz Eduardo Walmory Sanches, da Comarca de Piracanjuba, que havia mandado a júri popular o estudante Marcos César de Oliveira Júnior e seu amigo Fernando Fernandes Alves. No entanto, segundo a decisão, os réus devem continuar presos preventivamente.

Prado entendeu que a deliberação de Walmory não tem fundamentação estabelecida tanto na norma processual penal quanto na Constituição Federal e, em razão disso, deverá ser reformulada. ?O magistrado só indica a materialidade do crime e, como indícios suficientes de autoria, reproduz, entre aspas, depoimentos testemunhais, se omitindo de analisar as teses defensivas dos acusados?, analisou o relator.

O advogado Carlos Alberto Teixeira de Arrais Menezes, defensor de Marcos César, afirmou que apresentará embargo de declaração no TJGO e Habeas Corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja dispensada a prisão preventiva. ?Se é caso de anulação da decisão, a prisão deveria ser imediatamente relaxada. O direito à liberdade é um bem jurídico protegido pela Constituição que não pode ser escondido por um erro de magistrado?, ponderou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Habeas Corpus. Homicídio duplo e triplamente qualificado. Pronúncia. Ausência de motivação. Nulidade absoluta decretada de ofício. Queda de objeto. Prejudicialidade. 1 ? Decisão de pronúncia anulada, de ofício, ante a ausência de fundamentação. Desconstituída a decisão intermediária, restou o objeto da presente impetração prejudicado. Acrescenta-se que, em casos como tais, a prisão cautelar retorna ao ?status quo?, ou seja, em razão do decreto da prisão preventiva. 2 ? Ordem conhecida, para declarar, de ofício, a nulidade da decisão de pronúncia; e pedido julgado prejudicado pela queda do objeto.?

Habeas Corpus nº 36048-2/217 (200903401066)

Palavras-chave: júri

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1 Comentários

eva eduarda rodrigues e souza estudante02/05/2011 13:05 Responder

ola ana paula tudo bem? sou prima da juliene e de nicolas estou mt chocada com esse acontecido ,gostaria q vc enviasse p mim as fotos q foram anexadas no processo.e desde ja mt obrigada. eva

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