Criança atacada por cão em churrascaria receberá indenização

Consta nos autos que o cão da raça Fila estava na área reservada ao lazer infantil. O ataque resultou em lesões no ombro, nas axilas e na cabeça da criança.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou a Churrascaria Serra Mar ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao menor G., atacado por um cão no playground do restaurante.

Consta nos autos que o cão da raça Fila estava na área reservada ao lazer infantil. O ataque resultou em lesões no ombro, nas axilas e na cabeça da criança. Em sua defesa, a churrascaria afirmou que o animal não era de sua propriedade.

O relator do processo, contudo, esclareceu que é dever do estabelecimento zelar pela segurança dos freqüentadores daquela área, colocada à disposição de sua clientela, independente de ser ou não proprietária do animal.

Imagens anexadas aos autos comprovaram que não havia nenhuma cerca ou divisória para separar o playground da via pública ou da exposição da criança à perigo de qualquer outra natureza.

?É cediço que o oferecimento de área de lazer para recreação infantil constitui forma de atrair a clientela para o estabelecimento comercial, sobressaindo-se em relação aos demais, devendo de igual modo, assumir os riscos inerentes ao serviço oferecido?, complementou o magistrado.

A criança foi representada pelos pais na ação judicial.

Apelação Cível nº 2008.012172-4

Palavras-chave: criança

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