Família ganha R$ 4.600 de indenização por queda de elevador

Para o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, o acontecimento ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Fonte: TJRJ

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Condomínio do Edifício Rosa dos Ventos e a Elevadores Atlas Schindler a pagar uma indenização de R$ 4.600 a uma mãe e seus dois filhos que, em maio de 2003, estavam em um elevador que caiu do terceiro andar do prédio, colidindo com o fosso. Claudia Valéria Pereira da Silva receberá R$ 3 mil e cada um de seus filhos ganhará R$ 800.

Para o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, o acontecimento ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. "A queda do elevador, vindo a se chocar com o solo, não pode ser tido como mero dissabor. Ao contrário, tem conotação de abalar a pessoa de forma tal a fazer presente o dever de indenizar", ressaltou.

"O montante fixado como compensatório do dano moral deve considerar as angústias e incertezas que certamente assaltaram a vítima ao sofrer a inesperada queda, em local perigoso, e que poderia ter conseqüências graves, assim como na circunstância de sofrerem lesões, com ofensa à integridade física", completou. O condomínio e a empresa ainda poderão recorrer da decisão.

Apelação Cível nº 2008.001.43374

Palavras-chave: família

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