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NEY FERNANDO TERRA NASCIMENTO Advogado17/02/2007 18:56
Aplaudo mais essa decisão positiva do nosso TJRS, ressaltando, que no ano de 2004, em 18 de março, Impetrei MS c/c Pedido Liminar, patrocinando os interesses da E.B.D. (05 anos) nesta Comarca, ocasião na qual obtivemos êxito, tal qual, Sentença exarada perlo MM. Juiz Márcio Roberto Müller e, a posteriori, confirmada em sede Recursal em provimento unânime no TJRS. A escola negou-se, peremptoriamente, a aceitar a matrícula da Postulante que completaria 06 anos no mes de maio daquele ano. "Seria uma apologia à ignorância e à capacidade de cognição da menor, penalizando-a por superar a média da capacidade de aprendisagem do aluno brasileiro!" Juizo a quo e ad quem comungaram da mesma opinião lúcida.