Criação de uma autoridade certificadora na Justiça Federal é tema do CJF

A criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal, formada pelo Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, com poderes para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, será discutida amanhã (15), durante sessão do CJF, que acontece durante o 21º Encontro Nacional dos Juízes Federais, na Costa do Sauípe, na Bahia.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal, formada pelo Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, com poderes para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, será discutida amanhã (15), durante sessão do CJF, que acontece durante o 21º Encontro Nacional dos Juízes Federais, na Costa do Sauípe, na Bahia. Outro projeto de informatização a ser apreciado nessa sessão cria uma rotina automatizada de consulta ao rol nacional de culpados no âmbito da Justiça Federal.

A implantação da certificação digital e de uma rotina de consulta a um rol nacional de culpados são os primeiros resultados dos trabalhos da Comissão de Estudos para Padronização da Plataforma Tecnológica de Informática, criada no CJF, com a participação de representantes dos cinco TRFs. A Comissão foi criada com o objetivo principal de padronizar as redes de comunicação de dados em toda a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias.

Sobre a certificação digital será apreciada uma minuta de resolução do CJF estabelecendo diretrizes para a sua implantação no Conselho e na Justiça Federal de 1º e 2º graus. A resolução considera a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos de forma eletrônica, em conformidade com a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras ? ICP-Brasil. Pela proposta, a Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal terá como sede o CJF e será gerenciada por um comitê gestor composto por membros indicados pelos órgãos envolvidos (CJF, STJ e TRFs).

A rotina de consulta ao rol nacional de culpados na Justiça Federal possibilitará a transferência para um registro unificado das informações de todos os livros de rol de culpados existentes nas secretarias das varas federais com jurisdição criminal. A consulta unificada permitirá o cruzamento de dados sobre criminosos que atuam em todo o território nacional. A consulta, no entanto, será restrita a magistrados federais ou a outros órgãos do Poder Público que vierem a celebrar convênios com o CJF para essa finalidade. O registro do rol nacional de culpados será controlado pelo CJF.



Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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