Corte julga improcedente ação penal contra ex-presidente da assembléia de Rondônia

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação penal proposta pelo Ministério Público contra o ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), Natanael José da Silva. A denúncia afirmava que Silva teria desacatado oficiais de Justiça no exercício da função.

A oficiala de Justiça designada para notificar o então presidente da Assembléia de uma intimação, após várias tentativas, não teria conseguido encontrá-lo. No entanto, em vez de proceder à citação com hora marcada, por exemplo, solicitou diretamente o auxílio de outro oficial de Justiça, sem a autorização judicial correspondente. Os dois, então, invadiram o gabinete de Silva, que estava em audiência com outras duas pessoas, por uma porta, segundo eles, aberta.

Para a defesa, faltaria interesse de agir na ação ao MP, que teria oferecido denúncia com base apenas em relatório efetuado pelos oficiais de Justiça. Além disso, a conduta de Silva não poderia ser enquadrada no tipo penal do desacato, já que faltaria a intenção de humilhar ou desrespeitar o funcionário.

O ministro Nilson Naves, relator da ação penal, considerou insuficiente o arrolamento apenas dos dois oficiais como testemunhas para abertura da ação penal. Deveria ter havido inquérito preliminar a fim de levantar elementos de convicção mais adequados e melhor embasar empiricamente a denúncia, mesmo porque, afirma a própria oficial de Justiça em seu relatório, várias pessoas teriam presenciado a suposta agressão a seu colega.

A denúncia, afirmou o ministro, não exige provas suficientes para a condenação, mas um pouco mais rigorosas do que as apresentadas pelo MP na presente ação. A maioria dos ministros da Corte Especial acompanhou o voto do relator, com votos discordantes dos ministros Hamilton Carvalhido, Franciulli Netto e Paulo Gallotti, que votaram pela rejeição da denúncia em vez da sua improcedência.

Murilo Pinto

Processo:  Apn 289

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