Corte irá debater constitucionalidade do crime de uso de drogas para consumo próprio

A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.

 

No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.

 

A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RE, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP) que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.

 

Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos.

Palavras-chave: constitucionalidade drogas consumo próprio

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11 Comentários

Alvaro Promotor de Justiça02/01/2012 22:34 Responder

Pra mim a conta é simples. Não houvessem os chamados usuários, consumidores, cheiradores, maconheiros, crackeiros, picadores, etc, não existitiria o tráfico. Enquanto se passa a mão na cabeça daqueles, tratando-os com extrema benevolência, complascência ou condescendência, os traficantes enriquecem, corrompem, matam, passeiam pelo Código Penal. Muitos dos que defendem a liberação da maconha são conhecidos e reconhecidos como antigos (até mesmo atuais) usuários da \\\"diamba\\\". A próxima tese será a de conduta em estado de necessidade de terceiro por parte do traficante, que fornecer drogas a usuários \\\"fissurados\\\" ou que se o digam nesta condição. Tenham dó !!!

Marcos Gandolfi Pré Advogado 03/01/2012 12:42

Se não houvessem, policiais, promotores e Juizes corruptos, bem como, políticos e toda a corja podre do Brasil...o país seria uma maravilha... O tal do \\\"Se isso\\\", \\\"Se aquilo\\\"... Vamos acordar e dar uma solução...já que querem se matar que o façam de uma vez...seja através da droga ou qualquer outra forma...

juarez . func. publico 13/04/2012 21:10

M e admira vc Promotor de justiça com essa mentalidade mediocre, onde todo o mal por trás das drogas advém da proibição, e não tem culpa este ou aquele e sim o sistema criado, a demonização das drogas e a ignorância de um povo hipócrita que se drogam cada vez mais com a cervejinha no final de tarde ou com o tabaco vendidos livremente. Com certeza a proibição trouxe muito mais danos a sociedade doque o efeito de qualquer droga já consumida e me pergunto se a lei seca americana tivesse vingado viveríamos num caos nunca antes visto e ainda temos pessoas que acreditam que a proibição funcione. Que Deus ilumine os ministros do supremo e que mais essa injustiça seja banida de nossa sociedade.

Ricardo Cidadão comum, cara-pálida!03/01/2012 8:37 Responder

Opinião lamentável para um Promotor de Justiça, além de uma linguagem totalmente inadequada e deselegante. Parece desconhecer que vivemos num Estado Democrático de Direito. Demonstra total desrespeito com as diferenças, total intolerância com os que pensam de outro modo. Ignora os Direitos Fundamentais do Indivíduo na Constituição - o Art. 5, Inciso X - onde estabelece que \\\"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação\\\". Demonstra não compreender o Direito Moderno, que apenas admite a existência de crime se houver lesão a bens jurídicos alheios (alguém já imaginou ou mesmo soube de alguma pessoa que tentou suicídio e foi preso por atentado contra a própria vida???). Ora, Sr. Promotor, se não tens argumentos e usas desse linguajar chulo, melhor ficar calado que aparentarás mais inteligência sem precisar expor seu cargo profissional.

Jonas cidadão comum03/01/2012 12:07 Responder

Olha não sou a favor da liberação das drogas, mas principalmente por causa da falta de estrutura do Estado pra lidar com o usuário. Agora um promotor de justiça falar o que disse ai acima é realmente um desserviço. Por favor, as drogas incluindo o álcool estão na sociedade desde sempre. A repressão nunca se mostrou como solução pra esse tipo de coisa. Vide a lei seca que imperou nos EUA e que gerou gangsters e comércio ilegal. Ou seja, não é a proibição ou a liberação que estimula o uso. É a vontade mesmo, a escolha de cada um de consumir seja lá qual droga for. E por favor, quem vai dizer que o alcool é a pior droga que existe? O que mais destroi, o que mais causa problemas de saúde pública. E é socialmente aceito. Proibir o alcool resolve? Duvido! A sociedade, os politicos, as pessoas comuns, os juízes, os promotores, todos, deveriam parar com essa hipocrizia e realmente discutir essa questaõ e buscar soluções reais. Porque lotar cadeia seja de traficante seja de usuário não resolve nada!

Marcos Pré Advogado03/01/2012 12:34 Responder

Senhores, porque as autoridades não prendem todos nas crocolandias espalhadas pelo Brasil...Está evidente que a criminalização está só na letra da Lei...a sociedade é hipócrita...exigem a plicação da Lei quando são lesadas por terceiros, mas quando é o próprio filho ou conhecido quem furta dentro de casa, passam a mão na cabeça e acham que o mesmo é uma vítima do tráfico... Vamos fazer campanha para proibir o alcool e o tabaco...já que também são drogas...

Moema sua profissão03/01/2012 15:13 Responder

Drogas, sejam lícitas ou ilícitas, constituem o segundo mercado mais lucrativo do mundo, perdendo apenas para o de armas. Não importa se são lícitas ou ilícitas, uma vez que a função das drogas é manter a população dependente, dopada, obediente, produzindo riqueza para quem as vende sob o escuso argumento do direito de patente (sobre o conhecimento de tecnologias que deveria ser acessível a todos, já foi um dia e não por acaso tornou-se exclusivo da indístria farmacêutica) e consumindo o lixo que lhe é imputado para tanto. No dia em que todos descobrirem que a saúde é um estado natural do corpo humano, que pode ser gerada e mantida por cada um em si próprio através da alimentação e saúde mental e emocional, todo o mercado de drogas desmoronará, e isso não interessa a quem dele tira seu sustento. Para mim, a discussão em torno da proibição ou legalização de drogas, sejam elas quais forem, é inútil, paliativa e deceptiva. A discussão eficaz deveria girar em torno da promoção da saúde da população através do investimento em educação e alimentação de qualidade para todos. Grata pela oportunidade de expressar minha opinião.

Augusto sua profissão03/01/2012 21:13 Responder

PELO VISTO ACIMA O MINISTRO DO STF TEM RAZÃO QUE A MATÉRIA MERECE SER OBJETO DE DEBATE E DAÍ TER UMA REPERCUSSÃO GERAL. ACOMPANHO O COLEGA QUE DISSE QUE O QUE NOS FALTA É ESTRUTURA. POIS, DROGAS LÍCITAS COMO A BEBIDA ALCÓOLICA E O CIGARRO MATAM TODOS OS DIAS. A ESTATÍSTICA DO SUS PODERÁ CONFIRMAR.

Ricardo Cidadão comum, cara-pálida!05/01/2012 14:49 Responder

Vivemos num Estado Democrático de Direito. Devemos respeitar as diferenças, ser tolerantes com os que pensam de outro modo, possuem outras preferências, outras opiniões, e sentem dificuldades de ajustar seu comportamento e suas escolhas pessoais à sociedade. Não existe um modo único de se pensar. Ninguém deve ser obrigado a se ajustar à sociedade através de um prisma único e hegemônico sob pena de ser punido ou excluído. Isso não é democracia! Devemos respeitar as diferenças. Os Direitos dos Indivíduos estão descritos de forma bem clara pela Constituição Federal e em seu Artigo 5, Inciso X , lê-se que \\\"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação\\\". Precisamos compreender que no Direito Moderno o Estado deve ser minimamente intervencionista e, portanto, não deve se envolver em questões que envolvam escolhas pessoais, que digam respeito à intimidade e à vida privada das pessoas. Também segundo este pensamento jurídico moderno, apenas existe crime quando há lesão a bens jurídicos alheios, ou seja, ninguém pode ser considerado criminoso por fazer algo que prejudique apenas sua própria saúde ou mesmo sua própria vida. Alguém já imaginou ou mesmo soube de alguma pessoa que tentou suicídio e foi preso por atentado contra a própria vida? Atualmente, o comportamento aceitável socialmente é o consumo de drogas lícitas, cientificamente provadas como tão ou mais danosas, quanto outras ilícitas. Já em distinguirmos as drogas em lícitas e ilícitas, distinguimos também as pessoas de acordo com suas preferências e as discriminamos, dando a elas tratamentos desiguais. Por outro lado, a criminalização das drogas alimenta o tráfico (a maconha, por exemplo, poderia ser plantada, não necessariamente precisa ser comprada), faz com que a polícia se torne mais corrupta (uma indústria da extorsão de usuários e até de traficantes), além de inchar as penitenciárias, os tribunais judiciários, e fazer com que estas instituições (presídios e tribunais) consumam mais verbas do que as escolas e os hospitais. Hoje, um presidiário custa mais que um estudante, por exemplo. Esta criminalização condena jovens usuários sem dinheiro, sem advogados, que, por conta de seus vícios, cometeram pequenos tráficos para amigos, como traficantes, enquanto os verdadeiros, comerciantes de grandes quantidades, ricos e com muitos advogados, ficam em liberdade, no anonimato. Na América do Sul, países como a Argentina e a Colômbia já reconheceram que a questão do porte de drogas para consumo próprio é uma questão do âmbito da vida privada e da intimidade do indivíduo. Na Europa, Portugal, entre outros países, também já possui entendimento semelhante há muito tempo. Nos Estados Unidos, país que liderou o combate às drogas no mundo, muitos Estados possuem legislação descriminalizadora (no mínimo 14 Estados). Em Brasília, um grande guitarrista da cidade, negro e usuário de cocaína, que, para manter seu vício, praticou o chamado ?aviãozinho? (levar a droga para outra pessoa ? no caso, um advogado, branco, rico, e que não assumiu ser o proprietário da droga), acabou preso (nos anos 90) e adquirindo AIDS no presídio. O guitarrista Fejão, que fez parte da lendária banda Escola de Escândalo, morreu por portar drogas que não lhe pertenciam, por ser negro, pobre, pelo preconceito racial, social, pela falta de respeito às diferenças de gosto e de opinião, por toda essa hipocrisia que permite esta diferenciação do que o indivíduo pode e o que não pode. Se, por outro lado, o Estado não se acha preparado para compreender as diferenças, que se prepare, que invista mais em Educação, em Saúde e Segurança, mas que não restrinja os Direitos individuais, pois deste modo não se pode ser ainda denominado de Estado Democrático de Direito, e sendo, será apenas no nome, mas nunca de fato. http://aparadaeoseguinte.blogspot.com/2012/01/vivemos-num-estadodemocratico-de.html

GILSON ADVOGADO05/01/2012 15:25 Responder

CONCORDO PERFEITAMENTE COM O PROMOTOR ALVARO, POIS FOI DEPOIS QUE PASSARAM A TOLERAR ESTES VICIADOS QUE AUMENTOU A VIOLÊNCIA. Pra mim a conta é simples. Não houvessem os chamados usuários, consumidores, cheiradores, maconheiros, crackeiros, picadores, etc, não existitiria o tráfico. Enquanto se passa a mão na cabeça daqueles, tratando-os com extrema benevolência, complascência ou condescendência, os traficantes enriquecem, corrompem, matam, passeiam pelo Código Penal. Muitos dos que defendem a liberação da maconha são conhecidos e reconhecidos como antigos (até mesmo atuais) usuários da \\\"diamba\\\". A próxima tese será a de conduta em estado de necessidade de terceiro por parte do traficante, que fornecer drogas a usuários \\\"fissurados\\\" ou que se o digam nesta condição. Tenham dó !!!

Elisabeth Tolgyesi Advogada criminalista e de família06/01/2012 15:05 Responder

Aparentemente todos estão esquecendo que o usuário de drogas não está em questão. O que se deve analisar é sobre como o dependente químico interfere na sociedade. Não é apenas maneira de pensar. Não é apenas diferença. O dependente quíco, apresenta sempre os seguintes problemas: se usa maconha, não tem ânimo para nada. Vive deitado, jogado, cansado e sem motivação. Um perfeito vagabundo. Se usa cocaína, perde o sono, o apetite e vive exclusivamente para obter mais droga. Comete os mais diversos delitos em nome do Estado Democrático de Direito. E das diferenças. Devo continuar? Depois de quarenta anos fazendo a defesa de dependentes químicos, sei perfeitamente do que são capazes. São capazes de qualquer torpeza, vilania ou ofensa para atingir seus objetivos. Se mascaram de bons filhos e matam os próprios pais. Amam incondicionalmente até que você retire os recursos para que continuem em sua vida \\\"loca\\\". Abusam de todas as maneiras dos filhos. Emocional, material e sexualmente. E nesse caso incluo todos os alcoólatras. Sim os adoradores do álcool. Ademais os dependentes químicos são seres improdutivos. São verdadeiros sanquessugas emocionais e materiais. Se todos os que tem filhos apresentando problemas de comportamento frequentassem um grupo de apoio por pelo meos quatro meses, uma vez por semana, saberiam melhor lidar com eles, colocando limites e escasseando recursos. Abraço a todos.

Ricardo Cidadão comum, cara-pálida!02/02/2012 5:00 Responder

Estamos conversando sobre DIREITOS, ou sobre preconceitos e autoritarismos? Estamos no século XXI, mas muita gente ainda nem chegou ao XX!!! Não se pode promover democracia reprimindo direitos alheios. Muito engraçado ver advogados, promotores (qualquer coisa) sem a mínima compreensão do significado da palavra DEMOCRACIA!!! Este perfil antidemocrático é típico de atitudes policialescas, autoritárias, nazi-facistas!!!!

Ricardo Cidadão comum, cara-pálida!19/02/2012 11:05 Responder

Matéria do Estado de São Paulo (19/02/2012) \\\"Pequeno traficante não vai mais para prisão Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa 19 de fevereiro de 2012 | 0h 14 Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional. Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes ? a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo ? enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas. O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso. O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes ? o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento ? o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. \\\"Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes\\\", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan. Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com \\\"parcimônia\\\". \\\"Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar.\\\" Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. \\\"Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade\\\", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. \\\"A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes.\\\"

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