Corte Especial mantém presidência da Câmara Municipal de Bragança (PA)

STJ negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da presidência do Tribunal que deferiu, em parte, o pleito de Jorge Fernando da Costa Sousa para mantê-lo na presidência da Câmara Municipal de Bragança (PA).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) interposto contra decisão da presidência do Tribunal que deferiu, em parte, o pleito de Jorge Fernando da Costa Sousa para mantê-lo na presidência da Câmara Municipal de Bragança (PA).

A discussão em torno do cargo de presidente da Câmara de Bragança teve início no final do ano de 2002, quando foi realizada a eleição para a mesa diretora da Casa Legislativa, biênio 2003-2004. A eleição foi diferente das anteriores, pois acabaram escolhidas duas mesas diretoras.

Os partidos de oposição ao governo local elegeram para presidir a Câmara o vereador Jorge Fernando de Sousa. Em contrapartida, a legenda da situação escolheu para presidente Francisco Cláudio Abdon. Diante da situação inusitada, Francisco Abdon entrou com uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico para impedir Jorge Fernando de praticar qualquer ato como presidente da Câmara Municipal.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido reconhecendo a Jorge Fernando o direito de exercer a presidência da Câmara. Além dessa ação, Jorge Fernando moveu um mandado de segurança contra o prefeito local, que teria depositado a verba destinada à Câmara na conta de Francisco Abdon.

O mandado de segurança foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau, decisão que também foi descumprida pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Com isso, Jorge Fernando Sousa solicitou e teve decretado pela 1ª instância o bloqueio da verba em discussão.

O debate judicial não foi encerrado com o bloqueio. O prefeito de Bragança questionou a decisão judicial com um agravo, deferido pela desembargadora Maria do Céu Duarte, do TJ/PA. Além do processo movido pelo prefeito contra Jorge Fernando, Francisco Abdon entrou com outra ação, desta vez uma ação rescisória (tipo de processo), alegando erro de fato na sentença que reconheceu Jorge Fernando Sousa como dirigente do Legislativo local.

O Tribunal de Justiça do Pará acolheu, liminarmente, o pedido de antecipação da tutela para suspender qualquer ato praticado por Jorge Fernando após a extinção do seu mandato pela Câmara Municipal de Bragança. O TJ também determinou o retorno de Francisco Abdon e dos vereadores de sua facção aos mandatos eletivos, bem como do prefeito local.

Jorge Fernando Sousa e a Câmara local, então, requereram ao STJ a suspensão da liminar concedida pelo TJ paranaense. Segundo o pedido, a decisão do Tribunal estadual teria potencial para causar lesão à ordem e à economia públicas.

O ministro Nilson Naves, presidente do STJ, acolheu apenas parte do pedido entendendo que "a decisão impugnada tem potencial para causar lesão à ordem administrativa". Nilson Naves manteve os efeitos da decisão do TJ/PA quanto ao retorno de Francisco Abdon, demais autores da ação rescisória e do prefeito municipal aos seus respectivos cargos políticos. Francisco Abdon permaneceria apenas como vereador, não exercendo a presidência.

Inconformados, Francisco Abdon e os vereadores de sua facção interpuseram o agravo alegando que a decisão do STJ traz uma situação de prejuízo e desconforto a eles, que serão presididos por quem não foi eleito e que não possui legitimidade e representatividade para tanto. "O presente agravo regimental é interposto para minorar tal situação de evidente prejuízo aos recorrentes", afirmou a defesa de Francisco Abdon.

Ao decidir, o ministro Nilson Naves, relator do processo, destacou que depreende-se dos elementos constantes dos autos que a decisão suspensa tinha sim potencial para causar lesão à ordem administrativa, porquanto tumultuava ainda mais o já conturbado funcionamento da Câmara Legislativa de Bragança, que se vê envolvida num jogo de interesses políticos conflitantes. "Ademais, consoante os autos, a eleição de Jorge Fernando de Sousa para a Presidência daquela Casa Legislativa está resguardada por decisão judicial, sendo este o motivo pelo qual o reconduzi àquela função".

Cristine Genú/Elaine Rocha

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