Corretagem. Ação de cobrança de comissão. Comprovado ter sido a apresentação de comprador e vendedor feita pela corretora, devida é a comissão, ainda que o negócio somente tenha sido realizado em outra oportunidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

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2 Comentários

Eliete Cantalice Corretora20/10/2010 1:38 Responder

Acho que sentenças como esta, vão coibir a falta de respeito com o trabalho do corretor, é sabido que muitos negócios são realizados posteriormente e a comissão não é paga.

Cesastrio carvalho corretor de imóveis30/06/2014 16:20 Responder

Sou corretor de imóveis e estou passando por uma situação semelhante a da nobre colega de profissão. Nada mais ter o reconhecimento do nosso trabalho que não é fácil.

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