Correios: rejeição por assembleias suspende eficácia do acordo

Na audiência, as partes se comprometeram a apresentar o acordo global, para homologação pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, na próxima segunda-feira (10), às 11h, data designada para prosseguimento da audiência

Fonte: TST

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O acordo firmado ontem (04) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) foi celebrado, conforme os termos da ata da audiência de conciliação e instrução presidida pela ministra Maria Cristina Peduzzi, “com eficácia suspensiva, ad referendum das assembleias dos sindicatos filiados à federação”. Na audiência, as partes se comprometeram a apresentar o acordo global, para homologação pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, na próxima segunda-feira (10), às 11h, data designada para prosseguimento da audiência.


No caso de rejeição do acordo pelas assembleias, portanto, o fato deverá ser comunicado pela FENTECT à ministra instrutora na próxima audiência, quando as partes terão mais uma oportunidade de chegar a um consenso sobre as principais cláusulas – reajuste salarial e desconto/compensação dos dias de paralisação. Se a conciliação não for obtida, o dissídio coletivo será distribuído, por sorteio, a um dos ministros integrantes da SDC e será levado a julgamento pela seção especializada.


DC 6535-37.2011.5.00.0000

Palavras-chave: Acordo; Suspensão; Correios; Assembleias; Rejeição

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