Corregedoria abre investigação contra juiz que tentou coibir regalias de mensaleiros

Bruno Ribeiro está sob investigação por ter enviado diretamente ao governador Agnelo Queiroz seus questionamentos sobre os privilégios aos presos ligados ao PT

Fonte: Agência Brasil

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A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal abriu procedimento investigativo preliminar para apurar as condutas do juiz Bruno Silva Ribeiro, responsável pela execução das penas dos condenados do mensalão e um dos principais magistrados a tentar coibir as regalias recebidas pelos mensaleiros. A abertura da investigação ocorreu após o governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz ter respondido a um questionamento do próprio juiz sobre privilégios ofertados a mensaleiros, principalmente aos petistas José Dirceu e Delúbio Soares.


Em documento enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do DF no último dia 7, o governador do Distrito Federal afirmou que o sistema penitenciário tem “plenas condições” de garantir que detentos sejam tratados com igualdade e disse que “não há ingerência política” nos presídios da capital. Na resposta enviada pelo governador à VEP, porém, Queiroz disse que respondia apenas “por liberalidade” e que poderia comunicar a presidência do tribunal sobre os questionamentos. Para o petista, ele não seria juridicamente obrigado a esclarecer as perguntas sobre regalias aos mensaleiros porque o Tribunal de Justiça do DF e a VEP não exercem jurisdição sobre o governador do DF.


O fato de o juiz Bruno Ribeiro ter enviado diretamente os questionamentos a Agnelo é um dos pontos a ser investigados pela Corregedoria do TJ. Enquanto o caso não for concluído, o juiz da VEP se declarou impedido de decidir questões relativas à execução das penas de mensaleiros, como possíveis benefícios ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP).


“Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da ação penal 470 [mensalão] pelo menos até a manifestação conclusiva sobre a suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo local”, informou o juiz em despacho desta terça-feira.


O embate entre o juiz Bruno Ribeiro e o governador Agnelo Queiroz ocorre após o MP ter pedido que o petista desse fim aos privilégios aos condenados no julgamento do mensalão. Caso as regalias não fossem extintas, promotores informaram que pretendem solicitar a transferência dos condenados para penitenciárias federais.

Palavras-chave: direito penal mensalão regalias mensaleiros

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2 Comentários

Robson Silva Consultor26/03/2014 20:16 Responder

Magistrado acabou demonstrando desconhecer a relação jurisdicional judiciária de entes federados com os Poderes da República, mormente quando o questionado é Chefe do Poder Executivo. Nesse particular, há a chamada horizontalidade da jurisdição, como no caso de eventual processo contra um Secretário de Estado, tido na Lei Orgânica do DF como portador da equivalência de cargo do Governador, mas só pode ser julgado pelo Conselho Especial do TJDFT, composto de 17 membros (se reúne às terças-feiras) e não na Instância de 1º Grau. Já o Governador será submetido à Justiça Superior. Se for matéria constitucional, o STF é o palco Colegiado.

Antonio Santos Aguiar Advogado26/03/2014 22:02 Responder

O ideal seria transferir esses mensaleiros do presídio da Papuda para o Hotel Transamérica, na Ilha de Comandatuba, aqui em Ilhéus. Assim o pessoal ficaria subordinado ao Juiz da VEP de Ilhéus e a questão da relação judiciária horizontalizada, como diz o consultor Robson Silva, estaria resolvida, sem maiores dissabores para esse Juiz, o Bruno Ribeiro, para mim um magistrado íntegro e corajoso no cumprimento da sua missão. Às vezes, tenho vergonha de ter nascido neste País.

IUSTUS REGNUM Ensaiante de Filósofo e de Poeta 26/03/2014 23:31

Parabéns, Sr. Antônio S. Aguiar! Disse-o muito bem! Do nada ainda remanesce um viés do lullopetismo a intentar alguma firula jurídica contra os reais fatos visando apenas beneficiar os meliantes-mor (do Núcleo Político) do mensalão do PT! (pois fizeram \\\"engendrar resultado\\\" da AP 470 pelo STF para tão somente os \\\"paisanos paus-mandados\\\" por aqueles, posto que foram os únicos sobre os quais aplicaram penas fortes e em regime fechado!) Tudo leva a se inferir que o citado magistrado é de fato íntegro e não-pusilânime no correto cumprimento da sua missão, e merece todos os nossos aplausos e apoios!

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