Cooperativa indenizará trabalhador por doença laboral degenerativa

A Cooperativa Central Oeste Catarinense terá que indenizar o caldeirista Miguel Fernandes em R$ 6 mil, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.

Fonte: TJSC

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A Cooperativa Central Oeste Catarinense terá que indenizar o caldeirista Miguel Fernandes em R$ 6 mil, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou por unanimidade sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, que negou o argumento de que a doença do trabalhador não tinha ligação com a função exercida na empresa. O valor deverá ser corrigido a partir de junho de 2002.

 

No recurso, a cooperativa disse que não era responsável pelos problemas de coluna (espondilodiscoartrose) de Miguel, e argumentou tratar-se de problema sem ligação com o trabalho que fazia. Questionou, ainda, os depoimentos das testemunhas e o valor da condenação aplicada.

 

Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, reconheceu a manutenção da sentença em favor do trabalhador, que de 1987 a 1995 carregou madeira para abastecer a caldeira, sem o auxílio de equipamentos. Ele respaldou sua decisão em dado do perito, que afirmou ser a doença degenerativa e progressiva, característica de pacientes que movimentam a coluna na maior parte do tempo de suas atividades laborais, como no caso de Miguel.

 

Assim, mesmo considerado o processo degenerativo por conta do envelhecimento, Oliveira entendeu que não devem ser afastados como causa os possíveis traumas decorrentes de atividades pesadas e de repetição de movimentos. “O nexo causal é estabelecido quando se verifica o que disseram as testemunhas, as quais deram conta de que a atividade do apelado, se não foi a responsável pelo aparecimento da doença, em muito contribuiu para a aceleração do processo degenerativo”, concluiu o relator.

 

Ap. Cív. n. 2006.010459-5

Palavras-chave: Indenização Doença laboral Trabalho

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