Cooperativa fraudulenta é condenada em danos morais por morte de empregado

Cooperativa fraudulenta.

Fonte: TRT 10ª Região

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Cooperativa do ramo da construção civil, a Cooperconci, foi condenada a pagar R$70mil de indenização por danos morais à família de um cooperado vítima de acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho em Brasília reconheceu o vínculo trabalhista com o suposto cooperado após verificar que, na verdade, não existia relação de cooperação, e sim de emprego. A cooperativa, considerada fraudulenta, terá ainda de pagar pensão vitalícia aos herdeiros.

O trabalhador morreu após cair da cobertura de um edifício em construção porque não usava cinto de segurança no momento do acidente. Além disto, o edifício não possuia guarda-corpo. Ambos são equipamentos de segurança obrigatórios e devem ser fornecidos pelo empregador.

A esposa e os filhos do trabalhador recorreram à Justiça pleiteando indenização por danos morais decorrente da dor sofrida pela perda do esposo e pai. Na defesa, a Cooperconci alegou que não cabia a indenização uma vez que não havia relação de emprego, o que levou o juízo de origem a analisar a existência, ou não, de relação empregatícia.

"Não estavam presentes as características inerentes ao trabalho cooperado, pois a prestação de serviços pelo obreiro se dava de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa", concluiu o juiz que analisou o recurso, Alexandre Nery de Oliveira. De acordo com o magistrado, a tomadora de serviços, Habra Engenharia Indústria e Comércio Ltda, teve mantida a condenação subsidiária pelos danos causados, dado o limite de devolução da matéria recursal ao Tribunal.

Palavras-chave: danos morais

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