Caso de força maior permite a suspensão de financiamento estudantil

Financiamento estudantil.

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (0)




A 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, determinou que a Caixa Econômica Federal ? CEF promova os atos necessários à regularização do financiamento de crédito estudantil ? FIES de estudante universitária que havia requerido suspensão do contrato - firmado com a CEF - por seis meses, e que, por motivo de força maior, não o renovou posteriormente. De acordo com os autos, a regularização do referido financiamento possibilitará a renovação de matrícula da estudante no curso de Medicina Veterinária.

A decisão se deu em resposta a agravo de instrumento apresentado pela estudante, que pretendia a reforma da sentença Justiça Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido da estudante. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho.

Proc.: 2005.02.01.008203-1

Leia o Acórdão

Palavras-chave: força maior

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/caso-de-forca-maior-permite-a-suspensao-de-financiamento-estudantil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid