Caso de força maior permite a suspensão de financiamento estudantil
Financiamento estudantil.
A 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, determinou que a Caixa Econômica Federal ? CEF promova os atos necessários à regularização do financiamento de crédito estudantil ? FIES de estudante universitária que havia requerido suspensão do contrato - firmado com a CEF - por seis meses, e que, por motivo de força maior, não o renovou posteriormente. De acordo com os autos, a regularização do referido financiamento possibilitará a renovação de matrícula da estudante no curso de Medicina Veterinária.
A decisão se deu em resposta a agravo de instrumento apresentado pela estudante, que pretendia a reforma da sentença Justiça Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido da estudante. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho.
Proc.: 2005.02.01.008203-1
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