Conversão de separação em divórcio prescinde de concordância expressa da ré

Em primeiro grau, o magistrado entendeu que, com a nova emenda, a separação fora extinta, sendo indispensável a conversão da separação em divórcio. Intimadas as partes, a ré não se pronunciou nos autos

Fonte: TJSC

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Uma ação de separação litigiosa ajuizada pelo ex-marido, em 2009, foi extinta sem julgamento do mérito pela Justiça de 1º Grau, em decorrência da Emenda Constitucional nº 66, de 2010 – que possibilitou o divórcio direto -, pois o pedido seria juridicamente impossível.


O autor apelou ao TJ e a sentença foi reformada pela 4ª Câmara Cível, que decidiu pela conversão em divórcio, remetendo os autos à origem para prosseguimento.


Na sentença de primeiro grau o magistrado entendeu que, com a nova emenda, a separação fora extinta, sendo indispensável a conversão da separação em divórcio. Intimadas as partes, a ré não se pronunciou nos autos.

Palavras-chave: Divórcio; Concordância; Ré; Conversão; Cível; Direito; Litígio

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