Conversa comprometedora em chat resulta em processo

Provedor afirmou que o conteúdo não está hospedado em nenhuma de suas ferramentas, mas na de terceiros que colocaram o material na rede

Fonte: TJSC

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Provedor de sítio da internet não pode ser obrigado a eliminar os resultados de busca por palavras-chave, a ponto de impedir a exibição de conteúdos de terceiros estranhos ao processo. Com esta fundamentação, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Blumenau que concedera antecipação de tutela em ação ajuizada por uma mulher, na qual pleiteava o impedimento de acesso a conversa entre ela e um colega por meio de chat, a partir de pesquisas no provedor.


A autora e o rapaz trabalhavam juntos. Uma conversa comprometedora em chat do MSN acabou exposta na rede por terceiros, o que causou constrangimento a ambos, que na época tinham relacionamento estável com outros parceiros. No pedido de suspensão da liminar, o provedor afirmou que o conteúdo não está hospedado em nenhuma de suas ferramentas, mas na de terceiros que colocaram o material na rede.


O relator, desembargador substituto Saul Steil, avaliou que os nomes dos envolvidos são comuns e entendeu que não há como obrigar os sites de buscas “a banir 'palavras-chave' a bel-prazer daquele que se sente ofendido com [...] um certo conteúdo disponibilizado na rede, pois tal fato gerará reflexos em terceiros”.


Neste ponto, observou que, se atendido o pedido, uma grande rede de lojas e dois municípios importantes de Santa Catarina deixariam de aparecer em pesquisas na internet. Assim, Steil acatou o pedido do provedor, que afirmou não poder bloquear os links.


O magistrado ressaltou que não adianta a agravada banir as pesquisas, prejudicando terceiros homônimos das partes envolvidas ou legítimos donos das expressões também utilizadas na conversa, se o nascedouro da informação repelida não for combatido.

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