Contrato de trabalho tem eficácia durante o aviso prévio indenizado

O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, produz todos os efeitos contratuais durante o prazo remanescente.

Fonte: TRT 4ª Região

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O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, produz todos os efeitos contratuais durante o prazo remanescente. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenaram uma empresa a indenizar os sucessores de um empregado falecido durante a vigência do aviso prévio.

O trabalhador era coberto por seguro de vida a cargo da empresa, sendo vítima de ferimento com arma de fogo e falecendo dois dias após a comunicação do aviso prévio indenizado. A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Canoas havia indeferido o pedido dos sucessores do empregado, entendendo que o a cobertura do seguro de vida é devida somente até o último dia de trabalho efetivo. O Tribunal reformou a decisão, condenando o empregador ao pagamento da cobertura mínima estipulada no seguro para o caso de morte, correspondente a 7.500 reais e duas cestas básicas de alimentos.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o período do aviso prévio pode ser entendido como de interrupção contratual, em que não há cumprimento da obrigação principal, mas há pagamento de salário, restando ilesas todas as demais cláusulas pertencentes ao pacto laboral. O Desembargador conclui afirmando que a empresa possui responsabilidade social e deve arcar com os riscos da atividade econômica, e por isso deve responder pelos danos dos empregados segurados. Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 01529-2006-202-04-00-1 RO

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Palavras-chave: aviso prévio

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