Contador acusado de dar golpe em empresa é condenado por litigância de má-fé

A condenação diz respeito à uma ação trabalhista que ele moveu contra a empresa, que hoje está em recuperação judicial.

Fonte: TJSP

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A 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) condenou o contador R. R., acusado pelo empresário L. C. de dar um golpe de mais de R$ 100 milhões contra a marca de bebidas Dolly, por litigância de má-fé em uma ação trabalhista que ele moveu contra a empresa, que hoje está em recuperação judicial.


A decisão obriga R. a indenizar a Dolly em cerca de R$ 200 mil. Ele é dono da R. & D. A. C., que fazia a contabilidade do grupo do empresário L. C.. Segundo delação premiada de seu ex-sócio, E. V. D., após alterar guias de impostos e sentenças trabalhistas, R. usou documentos falsos para justificar desfalques aplicados à fabricante.


Na ação trabalhista contra a Dolly, ele alega vínculos como funcionário e pede o pagamento de verbas rescisórias e outros pagamentos contratuais. Mas seu pedido não foi acatado pela juíza Claudia Tejeda Costa, que desqualificou a existência de vínculos trabalhistas porque os serviços contábeis eram prestados pela empresa de R..


Pelo pedido de justiça gratuita feito na mesma ação, a juíza condenou o autor  por litigância de má-fé. "Nos termos do artigo 793-B, I, II e V da CLT, considerando o requerimento de gratuidade processual formulado pelo autor e as provas contundentes de situação financeira, condeno o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa (artigo 793-C da CLT)", diz a sentença.


Processo: 1001244-93.2016.5.02.0263

Palavras-chave: CLT Ação Trabalhista Litigância de Má-fé Golpe Recuperação Judicial Indenização

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