Consumidora ultrajada por disparo equivocado de alarme receberá indenização
Alarme tocou por negligência. Lacres não foram retirados devidamente das peças
Uma consumidora ultrajada de Blumenau que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial após sucessivos disparos do alarme, equivocadamente acionado pelo sistema anti-furto em sua passagem pelo caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46 mil. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao entender que a mulher foi exposta publicamente à situação de notório constrangimento e desconforto, com aviltamento à dignidade e cidadania da consumidora.
“Houve erro operacional "inaceitável", já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher”, anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. Segundo os autos, baseado no depoimento de testemunhas, a mulher foi submetida, em duas oportunidades à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema antifurto.
A magistrada ressaltou compreender a necessidade do estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não ofenda a honra e dignidade alheias. A decisão foi inânime
Apelação Cívil nº2010.081660-0