Consumidora será indenizada por atraso excessivo em tratamento odontológico

A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, bem como determinou a rescisão contratual dos serviços.

Fonte: TJDF

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Lotus Tratamentos Odontológicos Ltda – Me ao pagamento de indenização a consumidora por demora excessiva em tratamento odontológico. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, bem como determinou a rescisão contratual dos serviços.


A autora conta que, em 30 de janeiro de 2017, celebrou contrato com a ré para realização de tratamento ortodôntico, pelo valor de R$ 100. Relata que a empresa executou o serviço de modo divergente do combinado, uma vez que a previsão era que o tratamento fosse finalizado em seis meses e já dura mais de seis anos. Declara ainda que, ao tentar rescindir o contrato, foi informada que a decisão implicaria pagamento de multa.


Na defesa, a ré sustenta que sempre teve muita clareza na prestação dos serviços e que houve faltas, remarcações e quebras de peças, que contribuíram para o atraso do tratamento dentário. Declara que não existe prova concreta de que houve dano moral à autora e que a situação consiste em “mero dissabor”.


Na decisão, a Turma menciona a demora para a conclusão do tratamento dentário e considera que o prazo de quase sete anos de espera “foge à normalidade”. Ressalta que a demora frustra as expectativas da consumidora, o que evidencia falha na prestação dos serviços. Assim, “[...] sem dúvida os atributos da personalidade da autora foram maculados, como ressaltado na sentença, em especial sua integridade psíquica e sua dignidade”, concluiu.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703288-19.2023.8.07.0007

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atraso Excessivo Tratamento Odontológico Rescisão Contratual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/consumidora-sera-indenizada-por-atraso-excessivo-em-tratamento-odontologico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid