Construtora que não entregou imóvel no prazo é obrigada a restituir dinheiro

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, a sentença de 1º Grau que condenou a empresa ACC Construções LTDA. a restituir a quantia de R$ 22.866,50 a Addison de Sousa Alcântara e Maria Albany Nogueira Alcântara.

Fonte: TJCE

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