Postado em 21 de Julho de 2009 - 11:40 - Lida 839 vezes
Construtora que não entregou imóvel no prazo é obrigada a restituir dinheiro
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, a sentença de 1º Grau que condenou a empresa ACC Construções LTDA. a restituir a quantia de R$ 22.866,50 a Addison de Sousa Alcântara e Maria Albany Nogueira Alcântara.
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