Construtora deverá pagar indenização referente a reparos em condomínio

Construção começou apresentar defeitos logo após entrega. Construtora alegou que defeitos apresentados não são de responsabilidade da empresa

Fonte: TJMG

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O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, condenou a MRV Serviços de Engenharia a pagar R$ 182.668,17 ao condomínio residencial Parque das Hortências. O valor é referente aos reparos que devem ser feitos no prédio.
 
 
O condomínio ajuizou a ação pedindo que a MRV fosse condenada a realizar os reparos ou a pagar indenização equivalente ao valor da execução das reformas, alegando que a construção começou a apresentar defeitos no segundo semestre de 2006, o que foi confirmado por testemunha que disse ter feito reparos no prédio entre 2006 e 2007.
 
 
Por sua vez, a construtora alegou que os defeitos apontados pelo condomínio não são de responsabilidade da empresa. Além disso, impugnou o orçamento da reforma apresentado pelo condomínio. A construtora afirmou ainda que, devido aos problemas do edifício, responde a um processo administrativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG).
 
 
Ao analisar os autos, o juiz afirmou que a ré é a construtora do edifício e, por isso, ela deve ser responsabilizada pelos defeitos que a obra apresentou. “Entendo ser de bom alvitre condenar a ré ao pagamento dos reparos, vez que a mesma teve oportunidade de realizá-los, anteriormente, e não o fez”, completou o juiz.
 
 
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
 

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