Constituição poderá regular transição entre governos

A PEC também obriga o chefe do Poder Executivo em exercício a fornecer informações sobre a administração, designar equipe própria de transição e a disponibilizar espaço, infraestrutura e apoio administrativo necessário para este trabalho

Fonte: Senado Federal

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A transição entre governos em final de mandato e governos eleitos poderá vir a ser regulamentada pela Constituição. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2012, apresentada pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A iniciativa já recebeu voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que alterou o texto original com duas emendas. As alterações não afetaram, entretanto, o objetivo da proposta, que pretende assegurar aos eleitos para os cargos de presidente da República, governador e prefeito não só acesso a dados da administração anterior, como também a indicação de membros para a equipe de transição entre as duas gestões.


A PEC também obriga o chefe do Poder Executivo em exercício a fornecer informações sobre a administração, designar equipe própria de transição e a disponibilizar espaço, infraestrutura e apoio administrativo necessário para este trabalho. Por fim, estabelece que as regras propostas deverão ser regulamentadas por leis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Na justificação da PEC 54/2014, Amorim comentou que a transição entre governos em nível federal já foi regulamentada pela Lei nº 10.609/2002. Mas observou que em muitos estados e municípios não há previsão legal que garanta a transição entre o governo em exercício e o eleito.


“De fato, a transição entre o período de governo que se encerra e o que vai começar não pode depender da boa vontade dos mandatários, deve ser regulada de forma impessoal, como devem ser tratados os assuntos de interesse público.”, reconheceu Aloysio no parecer à PEC 54/2012.

Palavras-chave: direito constitucional pec 54

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