Conselho Superior decide dar sequência a inquérito civil sobre falta de acessibilidade em escola

O inquérito se originou do caso de uma menina de doze anos, portadora de deficiência física, que endrenta dificuldades para acessar a sala de aula

Fonte: MPSP

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O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão plenária realizada no último dia 21, converteu julgamento em diligência para a continuidade do inquérito civil instaurado para apurar a ausência de adaptação às normas de acessibilidade a pessoas com deficiências em uma escola estadual, localizada em Cunha, no Vale do Paraíba.


De acordo com representação à Promotoria de Justiça, que originou o inquérito civil, uma menina de 12 anos, portadora de deficiência física e cadeirante, enfrenta dificuldades para acessar a sala de aula, sendo, às vezes, carregada no colo pelos amigos, porque o prédio da escola não está adaptado às normas de acessibilidade.


Ao julgar a promoção de arquivamento de inquérito civil, consubstanciado na existência de plano da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), o Conselho Superior do MP destacou que a Constituição Federal e a Lei estadual nº 12.907/2008 determinam a adaptação dos edifícios de uso público existentes, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, e que há muito tempo já se esgotou o prazo para a adaptação das edificações públicas no Estado, concluindo ser necessária, portanto, a conversão do julgamento em diligência, para o prosseguimento das investigações, com vistas à eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizamento de ação civil pública para garantir o direito indisponível à educação e ao respeito e à dignidade das pessoas portadoras de deficiência, acolhendo o voto da Conselheira Relatora Dora Bussab.

Palavras-chave: Deficiência física; Acessibilidade; Inclusão socieal; Instituição de ensino; Educação pública

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