Conselho especial considera válidos decretos sobre auxílios de militares e bombeiros

O MPDFT, autor da ação, sustentou que os decretos impugnados substituíram a legislação federal e foram além do exercício do poder regulamentar conferido ao Governador do Distrito Federal, contrariando a Constituição Federal

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Conselho Especial do TJDFT indeferiu nesta terça-feira (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade dos Decretos 23.390/2002, 24.198/2003, 35.181/2014 e do Decreto 35.182/2014 que versam sobre os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia devidos aos policiais militares e bombeiros militares. O Conselho indeferiu a liminar e a decisão foi unânime.


O MPDFT, autor da ação, sustentou que os decretos impugnados substituíram a legislação federal e foram além do exercício do poder regulamentar conferido ao Governador do Distrito Federal, contrariando a Constituição Federal e o enunciado 647 da súmula do Supremo Tribunal Federal.


O desembargador relator votou que os valores dos auxílios estavam defasados no tempo e que por isso foram reajustados por meio dos decretos. O relator decidiu que não se vislumbra relevância jurídica, que não há perigo da demora e que lei federal autorizou a regulamentação da matéria pelo Governador. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.


Não cabe mais recurso no TJDFT.


Processo nº 2014.00.2.006990-3

Palavras-chave: auxílio-alimentação auxílio-moradia Ação Direta de Inconstitucionalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/conselho-especial-considera-validos-decretos-sobre-auxilios-de-militares-e-bombeiros

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid