Congresso Nacional promulga PEC das Defensorias nesta quarta-feira

Proposta fixa prazo de oito anos para que União, estados e Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos

Fonte: Agência Brasil

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Em sessão solene no Plenário do Senado Federal, o Congresso Nacional promulga nesta quarta-feira (4), a Emenda Constitucional 80, que fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.


Segundo a Anadef (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) quase 33 milhões de pessoas no Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo serão beneficiadas pela DPU (Defensoria Pública da União) com a interiorização do órgão. A entidade calcula que o número de atendimentos realizados pela DPU poderá aumentar para mais de 300 mil ao mês.


Para o presidente da Anadef, Dinarte da Páscoa Freitas, “A PEC atende aos principais objetivos da República Federativa do Brasil, como a erradicação da pobreza e uma sociedade mais justa e igualitária. Isso porque a Emenda Constitucional também prevê a lotação prioritária de defensores nas regiões com menores índices de desenvolvimento humano e maior densidade populacional”, comenta.


Segundo o Mapa da DPU, mais de 76% das comarcas não possuem assistência jurídica da DPU, o que representa 207 seções judiciárias sem cobertura em todo o país. A pesquisa também indica que mais de 65 milhões de pessoas que ganham até três salários mínimos não possuem assistência do órgão. Com a realização de concurso para cargos auxiliares de apoio pertencentes ao quadro do órgão e para defensores será possível também levar a Defensoria ao interior do país. Hoje, somente a DPU possui um déficit de 710 defensores.


Freitas afirma que em alguns estados, o déficit de atendimento é tão grande que prejudica o próprio funcionamento da justiça. “Nós temos um instrumento de crescimento institucional que efetiva o acesso à justiça. Poderemos garantir a interiorização da Defensoria Pública da União, acompanhando o movimento já existente no âmbito da Justiça Federal. Ao longo dos oito anos, a Defensoria poderá ser estruturada definitivamente”, explica.


PEC /2014


A PEC 4/2014 prevê que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. De acordo com o texto, De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional. Além da orientação jurídica, o texto da proposta detalha que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos.


Em relação à defesa dos necessitados, a PEC esclarece que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial. A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal.


A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.

Palavras-chave: emenda constitucional pec das defensorias acesso à justiça

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