Confirmada pena para mecânico que matou desafeto em acerto de contas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que havia condenado o mecânico Charles Marçal Fraga à pena de 11 anos e dois meses de reclusão.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que havia condenado o mecânico Charles Marçal Fraga à pena de 11 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de porte ilegal de armas e homicídio, praticado contra Nélson Guerra.

O fato ocorreu no amanhecer do dia 25 de janeiro de 2007, quando o réu, conhecido como ?xerife do UCCA?, disparou oito tiros fatais contra Nélson, em um terreno baldio daquela cidade, por causa de dívidas do tráfico de drogas. Dias depois, ele tentou ainda esconder a arma do crime no carro de seu cunhado, este que, ao notar o armamento, o entregou para a polícia. Inconformado com a sentença, Charles apelou ao TJ e postulou absolvição, sob argumento de que a decisão foi contrária às provas.

O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que a decisão do Júri só pode ser cassada caso for contrária aos elementos probatórios, o que não é o caso. Testemunhas alegaram ter escutado o acusado correndo na região naquele dia, gritando para alguém ?vou te matar?. Seu cunhado afirmou que esteve com ele durante o período após o crime e notou que o rapaz mal conseguia dormir por causa da situação.

?Como depreende-se dos testemunhos, a versão acusatória encontrou robusta sustentação nas provas dos autos, capazes, como se viu, de convencer os jurados da responsabilidade do recorrente pelo homicídio de Nélson Guerra, não havendo nulidades a reconhecer no julgamento havido?, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

AC 2010.032912-1

Palavras-chave: homicídio

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