Confirmada pena de 15 anos para réu que matou vítima com pedra de 16 kg

Crime foi qualificado como ?cruel? pelo júri

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca de Caçador, que condenou um homem a mais de 15 anos de prisão em regime fechado, por homicídio. O crime foi qualificado como “cruel” pelo júri. Com a intenção de roubar um celular e uma carteira, o réu desferiu pedradas e chutes na vítima, mesmo depois de esta ter caído ao chão.


Conforme laudo pericial, uma das pedras utilizadas no crime, de 16 kg, chegou a partir-se ao meio, tamanha a brutalidade. Em apelação, o acusado alegou ter sido agredido primeiro, e que sua atitude não passou de legítima defesa. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso, anotou que as testemunhas do crime garantiram que o agressor desferiu golpes mesmo com a vítima já caída, fato que caracteriza excesso no que poderia ser chamado de legítima defesa.


O magistrado ressaltou que somente uma decisão do júri contrária às provas dos autos serviria para desqualificá-lo, o que não foi o caso. A decisão foi unânime. 
  
 
Apelação Criminal nº 2013.059226-6

Palavras-chave: direito penal homicídio qualificado crime de roubo

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1 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 21:04 Responder

Tem que condenar mesmo esse desequilibrado!Além disso é um bandido que matou para roubar os poucos pertences da vítima. Merecia prisão perpétua se não houvesse clausula pétrea!!!

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