Confirmada pena a trio que roubou R$ 75 mil de construtora em Jaraguá do Sul

O crime ocorreu quando duas funcionárias chegavam à construtora com o dinheiro para pagamento dos empregados

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e manteve a pena imposta a três assaltantes, responsáveis pelo roubo triplamente circunstanciado de R$ 75 mil, praticado contra a Proma Construções e Planejamento Ltda.


C. P. M., E. Q. e L. A. M. terão de cumprir cinco anos e oito meses de reclusão, pelo crime triplamente circunstanciado – em concurso de pessoas, à mão armada e durante transporte de valores. C. também foi condenado a um ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.


O crime ocorreu na tarde de 7 de abril do ano passado, quando duas funcionárias chegavam à construtora com o dinheiro para pagamento dos empregados. C., ao ter conhecimento do fato, dirigiu-se de motocicleta até a empresa e aguardou a chegada das mulheres. Com arma de fogo em punho, anunciou o assalto e roubou duas bolsas das vítimas, que continham R$ 75.258,85, em espécie. Em seguida, fugiu do local e arremessou os bens subtraídos em um terreno baldio.


Horas depois, acompanhado de dois comparsas, que lhe haviam dado cobertura na execução do crime, foram buscar o dinheiro. No entanto, a empreitada não terminou bem. A polícia, que tinha conhecimento da ação por conta de uma denúncia, já aguardava o trio dentro do terreno e acabou por prendê-los no local.


E., em sua apelação para o TJ, pleiteou absolvição por falta de provas, pois, para ele, os depoimentos das vítimas teriam sido desencontrados. Alternativamente, postulou o afastamento das qualificadoras, pois funcionárias relataram que o comparsa atuou sozinho no roubo. Por fim, requereu o reconhecimento de participação de menor importância. Já  C. e L. pediram absolvição, sob argumento de inexistirem provas para embasar a decisão.


Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, houve participação efetiva de E. no crime, uma vez que este emprestara a motocicleta a C., deu-lhe apoio na execução do delito, além de ter sido preso em flagrante no momento da tentativa de resgate do dinheiro.


“A prisão em flagrante dos recorrentes, quando se dirigiam ao local onde as bolsas haviam sido escondidas por C., aliada ao reconhecimento dele por parte das duas vítimas, à identificação da moto e do capacete por ele utilizados e às suas versões frágeis e totalmente conflitantes, patenteiam a ação delitiva e dão suporte ao édito condenatório”, anotou o magistrado, ao negar provimento aos pleitos. A decisão foi unânime.

 

Apel. Crim. 2011.042637-0
 

Palavras-chave: Confirmação; Construtora; Trio; Assalto; Denúncia

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