Confirmada condenação de homem por matar amante de ex-marido da mandante

 A pena será de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença da Comarca de Suzano que condenou um homem por matar, mediante pagamento de R$ 1 mil, mulher que trabalhou como empregada doméstica na residência da mandante do crime e que, na época dos fatos, era amante do ex-marido dela. A pena será de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 2000 em Suzano. O réu, que era conhecido da vítima, assassinou-a por asfixia e com golpes de faca. À época da morte, ela mantinha relacionamento amoroso com o ex-esposo da mandante, que dizia a todos que a vítima não ficaria com seu marido. 
 
Em voto, o relator Edison Brandão afirmou que há fortes evidências que comprovam a participação do réu no crime. “A versão aceita pelos jurados se encontra em harmonia com a prova acusatória, devendo a condenação ser mantida.”

Os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.

Palavras-chave: Condenação Homicídio Crime

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