Condutor de caminhão caçamba que matou ciclista é condenado pelo tribunal

Autos revelam que o apelante, incauto, transitava sem seguir as normas mínimas de segurança do veículo

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou motorista de caminhão à pena de dois anos de reclusão e perda de habilitação por dois meses, por atingir e matar, com a tampa da caçamba, ciclista que trafegava em ciclovia. O fato ocorreu na noite de 4 de novembro de 2008, em município do norte do estado.


Os autos revelam que o apelante, incauto, transitava sem seguir as normas mínimas de segurança do veículo, já que a tampa da caçamba estava com o pino da trava solto e a parte inferior presa apenas por travas tortas e enferrujadas, amarradas com um fio de arame, com risco de abrir-se a qualquer momento, o que de fato ocorreu.


Em sua defesa, o condutor do caminhão alegou não ser o proprietário do veículo – apenas o havia tomado emprestado de um conhecido para levar a carga. "O fato culposo é esclarecedor por si só: o caminhão conduzido pelo apelante apresentava algum problema sério em suas engrenagens, que resultou na abertura da tampa lateral da caçamba enquanto trafegava, que bateu na cabeça de um cidadão que se dirigia normalmente ao trabalho em espaço reservado para condução de bicicletas, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte", resumiu a  desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do caso.


Segundo a magistrada, a legislação brasileira é clara ao impor ao condutor a obrigação de verificar as boas condições de funcionamento dos equipamentos do veículo antes de colocá-lo em circulação. A decisão foi unânime.

  
Apelação Criminal nº 2013.028008-6

Palavras-chave: direito penal acidente de trânsito

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