Condomínio pode alugar espaço para instalação de antena de telefonia

Justiça negou pedido de um morador que pretendia anular decisão do condomínio de instalar antenas de telefone. Foi constatado que a instalação não traria nenhum prejuízo

Fonte: TJSP

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A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé negou pedido formulado pelo morador de um edifício que pretendia anular reunião de condomínio, em que foi autorizada a locação do átrio do prédio para instalação de antenas por concessionárias de telefonia.


O autor argumentava que a deliberação alteraria normas dispostas no regimento e convenção do prédio, e, portanto, exigiria aprovação por pelo menos dois terços dos condôminos, o que não teria ocorrido.


De acordo com a sentença do juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, a locação para instalação de antenas não traria prejuízos e não deve ser anulada. “Insurge-se o autor tão só e unicamente por mero espírito de emulação, circunstância que afeta o próprio interesse de agir, à medida que a instalação aprovada em assembleia importa em crédito para o condomínio e não despesas, acabando mesmo por diminuir o valor do custeio condominial”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0013309-84.2011.8.26.0008

Palavras-chave: Instalação; Antena; Anulação; Telegonia; Condomínio

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