Condenados do mensalão ganham direito a "saidão da Páscoa" - com ressalvas
Delúbio Soares, João Paulo Cunha e Jacinto Lamas foram contemplados pelo ?saidão da Páscoa?, que consiste em cinco dias longe do presídio, sem sair de Brasília
Três condenados no processo do mensalão, que cumprem regime semiaberto, terão direito a passar a Semana Santa fora da prisão, informou reportagem da Folha de S.Paulo, neste sábado (12). Delúbio Soares, João Paulo Cunha e Jacinto Lamas foram contemplados pelo “saidão da Páscoa”, que consiste em cinco dias longe do presídio, sem sair de Brasília.
O benefício é dado a todos os presos que já possuem autorização para saídas quinzenais, temporárias ou que fazem trabalho externo. De acordo com a Vara de Execuções Penais, eles devem sair do presídio às 10h do dia 17 e retornar às 10h do dia 22. Durante o período, está proibido ingerir bebidas alcóolicas, usar entorpecentes, ir a prostíbulos, bares ou botequins. Além disso, terão que voltar a suas residências às 18h.
Mas segundo reportagem do G1, Delúbio Soares queria mais. Ele aproveitou a deixa e pediu autorização para passar o feriado com os familiares em Buriti Alegre, em Goiás. O pedido foi logo negado pela VEP. O ex-tesoureiro do PT usou como argumento a permissão dada a presos com família em cidades do entorno do Distrito Federal. Entretanto, a distância de cerca de 350 km de Brasília a Buriti Alegre não foi enquadrada no benefício.
Já os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues nem terão direito nem mesmo à “Saída Especial”. Quem responde por inquérito disciplinar não é autorizado a sair do presídio. Costa Neto está sendo investigado por ter se encontrado com políticos durante o expediente de trabalho. Enquanto Bispo Rodrigues, infringiu as regras do benefício de trabalho externo ao ir a uma igreja.
José Dirceu fecha a lista dos que ficarão no complexo criminal. O ex-ministro ainda não foi autorizado a exercer trabalho externo e nem a usufruir de saídas temporárias.