Condenados do mensalão ganham direito a "saidão da Páscoa" - com ressalvas

Delúbio Soares, João Paulo Cunha e Jacinto Lamas foram contemplados pelo ?saidão da Páscoa?, que consiste em cinco dias longe do presídio, sem sair de Brasília

Fonte: Brasil Post

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Três condenados no processo do mensalão, que cumprem regime semiaberto, terão direito a passar a Semana Santa fora da prisão, informou reportagem da Folha de S.Paulo, neste sábado (12). Delúbio Soares, João Paulo Cunha e Jacinto Lamas foram contemplados pelo “saidão da Páscoa”, que consiste em cinco dias longe do presídio, sem sair de Brasília.


O benefício é dado a todos os presos que já possuem autorização para saídas quinzenais, temporárias ou que fazem trabalho externo. De acordo com a Vara de Execuções Penais, eles devem sair do presídio às 10h do dia 17 e retornar às 10h do dia 22. Durante o período, está proibido ingerir bebidas alcóolicas, usar entorpecentes, ir a prostíbulos, bares ou botequins. Além disso, terão que voltar a suas residências às 18h.


Mas segundo reportagem do G1, Delúbio Soares queria mais. Ele aproveitou a deixa e pediu autorização para passar o feriado com os familiares em Buriti Alegre, em Goiás. O pedido foi logo negado pela VEP. O ex-tesoureiro do PT usou como argumento a permissão dada a presos com família em cidades do entorno do Distrito Federal. Entretanto, a distância de cerca de 350 km de Brasília a Buriti Alegre não foi enquadrada no benefício.


Já os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues nem terão direito nem mesmo à “Saída Especial”. Quem responde por inquérito disciplinar não é autorizado a sair do presídio. Costa Neto está sendo investigado por ter se encontrado com políticos durante o expediente de trabalho. Enquanto Bispo Rodrigues, infringiu as regras do benefício de trabalho externo ao ir a uma igreja.


José Dirceu fecha a lista dos que ficarão no complexo criminal. O ex-ministro ainda não foi autorizado a exercer trabalho externo e nem a usufruir de saídas temporárias.

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