Condenado sujeito a suspensão condicional da pena pode matricular-se em Universidade Pública

O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido de liminar que determina a matrícula de candidato aprovado no vestibular da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Fonte: JFSE

Comentários: (0)




O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido de liminar que determina a matrícula de candidato aprovado no vestibular da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A decisão decorre de mandado de segurança impetrado por requerente, que conquistou sua vaga no curso de Química Licenciatura, e teve a matrícula indeferida pela referida instituição de ensino, por não estar quite com a Justiça Eleitoral.

Como consta dos autos, o impetrante foi condenado na esfera criminal e enfatizou que tal sanção não pode ser motivo para o impedimento de sua matrícula, já que viola o seu direito de acesso à educação.

Em seu argumento, o juiz ressalta que a Lei de Execução Penal estabelece que condenados em regime semi-aberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, em casos de frequência a curso supletivo, de 2º grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução. "Ora, se o condenado a regime semi-aberto, embora esteja com seus direitos políticos suspensos, pode freqüentar o curso de nível superior, penso que tal direito apresenta-se muito mais hialino para aquele que teve sua pena suspensa, como no caso do impetrante, visto que não houve restrição a sua liberdade, apesar de ter que conviver com algumas limitações, decorrentes do sursis", apontou o juiz Edmilson.

O magistrado entende que a Constituição Federal trata a educação não apenas como um direito de todos, mas também como um dever do Estado e da família, "devendo ser incentivada com a colaboração da sociedade, e visa, segundo o referido dispositivo, ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Veja a decisão

Palavras-chave: universidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-sujeito-a-suspensao-condicional-da-pena-pode-matricular-se-em-universidade-publica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid