Postado em 22 de Janeiro de 2009 - 20:36 - Lida 883 vezes
Condenado sujeito a suspensão condicional da pena pode matricular-se em Universidade Pública
O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido de liminar que determina a matrícula de candidato aprovado no vestibular da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
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