Homem é condenado por agredir menor em festa de aniversário

Réu alegou que algumas crianças estavam realizando brincadeiras inapropriadas e que apenas aproximou-se delas para impedir que estourassem os balões que ornamentavam a festa

Fonte: TJRJ

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M. R. foi condenado a indenizar em R$ 8 mil por danos morais mãe e filho. A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. J. P. conta que deixou seu filho de 11 anos no playground de um prédio no bairro de Icaraí, Niterói, para a festa de aniversário de uma amiguinha. Por volta das 22h30, recebeu um telefonema do filho, que chorava e pedia que fosse buscá-lo, pois um adulto o tinha agredido. Quando chegou ao local, a autora encontrou a criança muito abalada, com um galo na cabeça, arranhões e hematomas. Ela confirmou o fato junto aos demais presentes na festa e decidiu ir à Delegacia Policial, onde registrou ocorrência e, no dia seguinte, realizou o exame de corpo de delito, que deu positivo para lesões.


Em sua defesa, M. alegou que algumas crianças que estavam desacompanhadas dos pais estavam realizando brincadeiras inapropriadas, causando muitos inconvenientes, e que apenas aproximou-se delas para impedir que estourassem os balões que ornamentavam a festa.  Completou dizendo que não são verdadeiras as declarações da mãe do menor e que, por ser pai de um menino de quatro anos de idade, jamais iria agredir uma criança.

 
Segundo consta no processo, o réu também teria agredido outras crianças presentes ao evento e, após o fato, teria se retirado da festa.


Nº do processo: 0019306-03.2007.8.19.0002

 

Palavras-chave: Agressão; Aniversário; Criança; Brincadeira; Playground

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