Condenado por tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade

Réu foi preso em flagrante na companhia de dois homens; Com eles foram encontrados 515 gramas de cocaína

Fonte: TJCE

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou ao comerciante A.O.S.B. o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos de prisão por tráfico de drogas. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.


De acordo com os autos, em 13 fevereiro de 2012, o réu foi preso em flagrante na companhia de dois homens, no Centro, em Fortaleza. Com eles foram encontrados 515 gramas de cocaína embrulhada em saco plástico. A droga estava no carro conduzido pelo comerciante. Em depoimento, ele negou o crime.


Em outubro do mesmo ano, o grupo foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. Cada um dos réus foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.


Objetivando acompanhar a apelação em liberdade, a defesa de A.O.S.B. ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou falta de fundamentação e condições pessoais favoráveis.


Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A mera alegação de condições pessoais favoráveis ao paciente não impedem a segregação cautelar [prisão], desde que atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação”, afirmou.


O desembargador Paulo Camelo Timbó destacou ainda que a decisão está devidamente fundamentada com base na “gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente”.


HC 0081538-44.2012.8.06.0000

Palavras-chave: Apelação Liberdade Tráfico de Drogas Flagrante Comerciante

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