Condenado por tráfico de drogas homem que mantinha em sua residência diversas substâncias entorpecentes
O réu foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas
Um homem em cuja residência (situada no Jardim Paraná, em Contenda/PR) foram encontradas 6 pedras de crack, 8 buchas de cocaína e uma bucha de maconha, bem como uma balança de precisão, foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca da Lapa.