Condenado por posse ilegal de arma de fogo homem em cuja residência foram encontrados um revólver, uma pistola e diversas munições

O acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, além do pagamento de 36 dias-multa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito

Fonte: TJPR

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Um homem (R.S.) em cuja residência foram encontrados um revólver calibre 357 e uma pistola calibre 22, bem como diversas munições, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 36 dias-multa, pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no art. 16, caput, da Lei 10.826/03.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que julgou improcedente a pretensão formulada na denúncia para, reconhecendo a atipicidade da conduta, absolver o denunciado.


O relator do recurso de apelação, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, asseverou em seu voto: "A tese trazida pelo acusado de serem os objetos apreendidos apenas para sua defesa não merece prosperar, seja pela quantidade de armamentos encontrados em sua residência, seja por se tratar de crime de perigo abstrato, que não necessita da produção de qualquer resultado naturalísticos para sua consumação".

 

Apelação Criminal nº 926565-4

Palavras-chave: Posse ilegal; Arma de fogo; Condenação; Denúncia

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