Condenado por causar morte com ácido

Foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o técnico em química W.P.R., acusado de jogar ácido no vendedor M.G.P., seu conhecido, em abril do ano passado, no bairro União, na região Nordeste de Belo Horizonte. A sessão de julgamento foi realizada no I Tribunal do Júri da capital e durou quase 12 horas. O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga presidiu os trabalhos.

Fonte: TJMG

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Foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o técnico em química W.P.R., acusado de jogar ácido no vendedor M.G.P., seu conhecido, em abril do ano passado, no bairro União, na região Nordeste de Belo Horizonte. A sessão de julgamento foi realizada no I Tribunal do Júri da capital e durou quase 12 horas. O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga presidiu os trabalhos.

Estavam previstos os depoimentos de sete testemunhas, sendo três de acusação, três de defesa e uma comum às duas partes. No entanto, apenas três foram ouvidas, sendo duas de acusação e a comum ao Ministério Público e defesa.

A primeira testemunha era um amigo da vítima e conhecido do réu e presenciou os fatos. Ele disse que a vítima pediu emprestado o carro da mãe da testemunha, que seguiu com ele no banco do carona. No caminho encontrou com o réu que portava uma garrafa contendo ácido. Segundo a testemunha, a vítima resolveu oferecer carona para W.P.R. que aceitou. De acordo com o depoimento, o réu, ao chegar ao destino, jogou o ácido na cabeça da vítima, dizendo ?Isso aqui é para você?.

A segunda testemunha ouvida foi a ex-namorada do réu. Ela disse que pretendia casar-se com o réu, o que não ocorreu, segundo ela, por problemas financeiros. De acordo com o depoimento, W.P.R trabalhava em sociedade com um parente da vítima e acreditava estar sendo enganado por ele.

A terceira pessoa a ser ouvida foi o sócio do réu. Por ser casado com a tia da vítima, ele depôs como informante. Ele afirmou que tinha uma empresa em sociedade com o réu, ainda não consolidada, para desenvolver peças de poliuretano, material utilizado para fabricar esponjas, resinas e borrachas. Informou que resolveu abrir a empresa com W.P.R. para ajudá-lo, pois quando o conheceu, o réu estava passando por necessidades. Declarou também que o réu o convenceu da viabilidade do projeto.

Em seu interrogatório, o réu assumiu o ato, mas disse que não tinha intenção de matar M.G.P. Afirmou que agiu dessa forma por se sentir lesado pelo sócio. Disse que foi surpreendido ao ver os frutos do seu trabalho serem tomados pelo seu sócio e a vítima e, ainda, que estava sendo humilhado por toda a família da vítima. W.P.R. assegurou que seu sócio não lhe prestava contas nem partilhava os lucros da empresa montada em sociedade. Declarou que no dia dos fatos, comprou o ácido em virtude de seu trabalho na empresa. Informou também que sentiu ?um tom de deboche? na carona oferecida pela vítima

Logo no início dos debates, o promotor Paulo Roberto Santos Romero atacou a tese de morte acidental que poderia ser utilizada pela defesa. Ele descreveu tecnicamente para o Júri o que era a substância, ácido sulfúrico, utilizada pelo réu, sua composição química e principalmente o alto poder destrutivo da substância.

Destacou ainda que mesmo uma pessoa leiga tem conhecimento do perigo do contato com a substância, e portanto, nas mãos do réu, aquela substância representou uma arma que ele sabia como utilizar. O promotor chamou atenção que, por seu conhecimento químico, ao derramar a substância na cabeça da vítima, o réu assumiu o risco de matar, descrevendo ainda elementos do laudo de necropsia que indicaram que a vítima morreu em decorrência de ?queimaduras de 3º grau? causadas por produto químico. A defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio duplamente qualificado, cuja pena vai de 12 a 30 anos de prisão, para lesão corporal seguida de morte, com pena de 4 a 12 anos. Os advogados Expedito Lucas da Silva e Fernando Antônio Tavares, mostrando aos jurados documentos do processo, sustentaram que o réu não tinha intenção de matar e que o crime não foi premeditado.

A defesa alegou que W.P.R. não pediu a carona e que portava o ácido em virtude do seu trabalho. Os advogados argumentaram que o acusado agiu movido pela emoção, vislumbrando durante a carona, a possibilidade de agir contra a vítima. A defesa acrescentou dizendo que se houvesse premeditação do crime, ele não jogaria o ácido em M.G.P. na presença de uma testemunha.

Os jurados acataram integralmente a tese da acusação, condenando o réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Diante da ?decisão soberana do Júri?, e ainda destacando que ?a resposta estatal deve expressar os ideais manifestados pela sociedade?, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, estipulou a pena base em 17 anos de reclusão. Ele considerou ainda os agravantes previstos para o crime de homicídio qualificado, incisos III e IV, e a tese atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65 do Código Penal, para concretizar a pena em 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O réu saiu preso do Tribunal do Júri, porque o juiz Carlos Perpétuo Braga não lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade. Para o juiz, apesar de o réu ser tecnicamente primário e reunir os requisitos previstos para receber o benefício, as condições do crime e de sua condenação contrariam o princípio da presunção da inocência previsto no artigo 5º da Constituição.

Dentre os vários elementos que convenceram o juiz a estipular essa determinação, ele citou a confissão do réu, as provas apresentadas no julgamento e ainda a falta de elementos que indiquem uma presunção de inocência, aliados à prerrogativa de garantia da ordem pública e o não incentivo à impunidade.

Processo nº: 0024. 09.566.930-5

Palavras-chave: condenado

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