Condenado pelos crimes de roubo e de corrupção de menor homem que, juntamente com dois adolescentes, praticou assalto à mão armada

O acusado foi condenado à pena de seis anos, cinco meses e vinte e três dias de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa, pelos crimes de roubo e corrupção de menores

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Na noite de 22 de julho de 2010, em uma via pública situada na cidade de Cianorte (PR), um homem (W.S.G.), acompanhado de dois adolescentes e de uma quarta pessoa (não identificada), empunhando uma arma de fogo, renderam duas pessoas, delas subtraindo um veículo VW/Golf. Subjugadas, as vítimas foram obrigadas a entrar no automóvel e a sentarem-se no banco traseiro. Ato contínuo, os delinquentes seguiram pela Rodovia PR-323. Fizeram uma rápida parada para colocar uma das vítimas no porta-malas e, depois, prosseguiram a viagem em direção à Umuarama. Ao se aproximarem dessa cidade, adentraram uma estrada de terra, amarraram as vítimas com os fios do sistema de som do veículo e as abandonaram no local, retornando à Rodovia. Além do automóvel, os delinquentes subtraíram das vítimas certa quantia em dinheiro e um aparelho de telefone celular. Logo depois, as vítimas se soltaram e comunicaram o fato à Polícia.


Por causa desse fato delituoso, Welington S.G. foi condenado à pena de 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo (art. 157, § 2.º, do Código Penal) e corrupção de menor (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença da Vara Criminal de Cianorte que julgara improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 919617-2

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Corrupção de menores; Arma de fogo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-pelos-crimes-de-roubo-e-de-corrupcao-de-menor-homem-que-juntamente-com-dois-adolescentes-praticou-assalto-a-mao-armada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid