Condenado homem que matou por causa de aposta de R$0,50 em partida de dominó

Pesou a favor do pedreiro, que cursou até a 5ª série do ensino fundamental, a atenuante da confissão espontânea e o fato de não ostentar condenação em sua folha de antecedentes

Fonte: TJDFT

Comentários: (1)




O Tribunal do Júri de Planaltina condenou nesta quarta (20/07), J. W., 36 anos, pelo homicídio de Abílio Ribeiro Rocha Filho, 25 anos, após uma discussão que teria sido iniciada em um bar por causa de uma aposta de R$0,50 em partida de dominó. O réu foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo e deverá cumprir, pelos dois crimes, pena de 13 anos e três meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado, além de pagar dez dias-multa equivalentes a 1/30 do salário-mínimo ao dia (art. 121, §2º, inc. IV c/c §1º, 2ª parte, do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03).


De acordo com a denúncia, na noite de 18/01/2010, no Vale do Amanhecer, em Planaltina-DF, J. W. teria atirado em Abílio, provocando lesões que causaram sua morte. O crime teria acontecido após discussão entre réu e vítima. Abílio teria sido baleado de surpresa, pelas costas, "enquanto procurava afastar-se do denunciado", "possivelmente ao tentar fugir", conforme explica a sentença. J. W. estaria portando ilegalmente um revolver Taurus calibre 38 que comprara três meses antes, no Lago Norte, por R$ 300.


O Conselho de Sentença considerou o crime como homicídio privilegiado, levando em conta que o pedreiro J. W., que é pai de família e vive com esposa e filhos, atirou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação de Abílio. No entanto, reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, por haver sido atingida pelas costas, sendo surpreendida "quando já se dirigia em direção à sua casa", conforme consta nos autos.


O réu, que entregou voluntariamente a arma do crime na delegacia, permaneceu solto durante a instrução criminal e poderá recorrer em liberdade. Pesou a favor do pedreiro, que cursou até a 5ª série do ensino fundamental, a atenuante da confissão espontânea e o fato de não ostentar condenação em sua folha de antecedentes. Em audiência de interrogatório, J. W. admitiu ter desferido três tiros contra a vítima. Afirmou, no entanto, que agiu em resposta ao comportamento de Abílio que o teria ameaçado caminhando em sua direção com a mão na cintura e indo atrás dele quando saiu do bar.


Nº do processo: 2009.05.1.002257-7

Palavras-chave: Homicídio; Aposta; Dominó; Violência; Defesa; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-homem-que-matou-por-causa-de-aposta-de-r050-em-partida-de-domino

1 Comentários

Francisco de Assis Representante Comercial23/07/2011 20:18 Responder

Bem aplicada a norma penal ao caso concreto, o direito tambem faz justiça.

Conheça os produtos da Jurid