Condenado homem que ateou fogo à plantação de cana-de-açúcar pertencente à Usina Central do Paraná

Incendiário de usina é condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto mais 10 dias-multa

Fonte: TJPR

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A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Porecatu que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público para absolver o réu Fernando Luiz dos Santos do crime tipificado no artigo 1.º da Lei n.º 2.252/54 (corrupção de menor) e condená-lo nas sanções previstas no art. 250 do Código Penal (crime de incêndio), à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como a 10 dias-multa.


Segundo a denúncia, na madrugada do dia 25 de maio de 2008, no Município de Miraselva (PR), o denunciado Fernando Luiz dos Santos, juntamente com o adolescente P.H.A.A., ateou fogo na lavoura de cana-de-açúcar plantada na propriedade rural denominada "Fazenda Nossa Senhora das Graças", pertencente à Usina Central do Paraná S/A, fato esse que, pela proficiente e imediata difusão do fogo, trouxe enorme prejuízo patrimonial.


Ao ser indagado, por um policial militar, sobre o motivo de seu ato criminoso, o réu teria dito "que era trabalhador rural e que no local onde estavam cortando a cana o patrão pagava pouco, sendo que naquele local [...] se pagava melhor".


O relator do recurso de apelação, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, assinalou em seu voto: "Embora o apelante tenha negado em fase judicial, são firmes e harmônicos os elementos de prova existentes nos autos, suficientes para identificar o réu como autor do crime e, portanto, autorizar o decreto condenatório e inviabilizar a procedência do pleito ora formulado pela defesa".

 

Palavras-chave: Incêndio; Usina; Condenação; Reclusão; Multa

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