Condenado é solto por ter pena prescrita
Acusado de homicídio foi solto, por ultrapassar o tempo em que o Estado tem o direito de cobrar o cumprimento da pena, o crime prescreveu.
O 2º Tribunal do Júri, presidido pela juíza da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou, nesta quinta-feira (2/9), o réu Aldeci Domingos dos Santos pelo homicídio de Vilmar Barbosa de Souza. Porém, por ultrapassar o tempo em que o Estado tem o direito de cobrar o cumprimento da pena, o crime prescreveu.