Condenado é solto por ter pena prescrita

Acusado de homicídio foi solto, por ultrapassar o tempo em que o Estado tem o direito de cobrar o cumprimento da pena, o crime prescreveu.

Fonte: TJGO

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O 2º Tribunal do Júri, presidido pela juíza da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou, nesta quinta-feira (2/9), o réu Aldeci Domingos dos Santos pelo homicídio de Vilmar Barbosa de Souza. Porém, por ultrapassar o tempo em que o Estado tem o direito de cobrar o cumprimento da pena, o crime prescreveu.

Palavras-chave: Punibilidade Pena Acusado Homicídio

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