Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH

Condenação foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




O juiz Rodrigo Pereira Antunes, titular da comarca de Itapiranga, condenou uma mulher daquela cidade à pena de dois anos de reclusão – substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária – pelo crime de corrupção ativa. Segundo os autos, a mulher, postulante a permissão de dirigir (CNH), já havia sido reprovada em três exames práticos de direção e, em junho de 2013, no período da tarde, realizava mais um exame oficial.


Em determinado momento, distraída, não parou antes de uma faixa de segurança e quase atropelou os pedestres que dela faziam uso. O examinador precisou brecar o veículo, o que gerou mais uma reprovação. Naquele momento, a condutora pediu ao examinador “mais uma chance”, o que foi negado, momento em que ela ofereceu vantagem indevida – declarou que aceitaria pagar para passar no teste. O examinador, policial civil, prendeu-a em flagrante.


Em juízo, ficou comprovada a corrupção, inclusive pela confissão da ré, ainda que parcial. Consta ainda que, no dia da prisão, informado do sucedido, o marido da ré dirigiu-se ao local em outro carro e também acabou detido, pois pilotava em estado de embriaguez. A ação aberta contra ele está paralisada, pois aceitou o benefício da suspensão condicional do processo.

Palavras-chave: direito penal crime de corrupção ativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenada-mulher-que-tentou-subornar-examinador-em-seu-4o-teste-para-cnh

1 Comentários

Robson Silva Consultor19/03/2014 18:10 Responder

O examinador que não foi corrompido é um dos raros exemplos de servidor público consciente. No fato narrado o homem foi incorruptível ou a mulher não chegou ao preço que merecia - coisa que o outro examinador que garantiu-lhe a carteira, pode não ter sido tão criterioso e exigente.

Conheça os produtos da Jurid