Postado em 25 de Abril de 2008 - 18:11 - Lida 1242 vezes
Condenada instituição bancária por empréstimo inexistente.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco Cruzeiro do Sul S/A ao pagamento em dobro de todos os valores consignados em proventos de aposentadoria e pensão por morte à Joaquim Oliveira de Paulo.
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