Condenada instituição bancária por empréstimo inexistente.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco Cruzeiro do Sul S/A ao pagamento em dobro de todos os valores consignados em proventos de aposentadoria e pensão por morte à Joaquim Oliveira de Paulo.

Fonte: TJSC

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