Condenada dupla que aplicava golpe do falso seqüestro

O acusado foi preso em flagrante quando se preparava para receber o resgate de uma de suas vítimas, uma senhora de 73 anos

Fonte: TJRJ

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A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da 20ª Vara Criminal da Capital, condenou João Batista Alves Junior a cinco anos e seis meses de prisão, e Renato da Silva Sotero, a seis anos e cinco meses de reclusão, pelo crime de extorsão mediante falso seqüestro. Renato foi preso em flagrante no dia 3 de agosto de 2010, em Cascadura, na Zona Norte do Rio, quando se preparava para receber o resgate de uma de suas vítimas, uma senhora de 73 anos. Ele acabou indicando o endereço do seu comparsa, João Batista, preso em Itaboraí.
 

O fato é que a prova oral colhida nos autos é segura no sentido de que os acusados praticaram o delito a eles imputado, sendo certo que cabia a João Batista ligar para a vítima e passar a extorquir a mesma, contando sempre com o auxílio de Renato, que arrecadava os bens da vítima, indicando o local onde estes deveriam ser deixados. O delito de extorsão, que é formal, se consuma com o efetivo constrangimento da vítima (mediante violência ou grave ameaça, no caso, grave ameaça), ou seja, com o comportamento da vítima fazendo alguma coisa, independentemente da obtenção do proveito”, afirmou a juíza na sentença.


Segundo denúncia do Ministério Público estadual, a dupla efetuou ligações telefônicas a cobrar para Clarinda dos Reis Cavalieri, dizendo-lhe que haviam seqüestrado sua filha, Marzi dos Reis Cavalieri. Eles exigiram que a idosa lhes entregasse cordões, anéis, relógios, computadores e dinheiro, a título de resgate. Orientada por eles, a vítima seguiu da Tijuca, onde reside, até Cascadura para fazer a entrega do resgate. O que os criminosos não sabiam era que eles já estavam sendo monitorados por policiais da 19ª DP, na Tijuca, onde havia registros de ocorrência de outras vítimas, com cobranças de resgate de até R$ 5 mil.


O regime inicial de cumprimento de pena para ambos é o fechado, considerando-se que este é o único compatível com a reprimenda necessária a delitos desta natureza, que causam imenso temor e pânico na sociedade”, ressaltou a juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter.


Processo nº: 0249977-23.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Sequestro; Filha; Resgate; Golpe; Dupla; Flagrante

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