Condenada doméstica que penhorava as jóias da patroa

Fonte: TJSC

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Palavras-chave: doméstica

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1 Comentários

Luís Antônio Albiero Advogado02/03/2007 17:18 Responder

A tal empregada, decerto, não "penhorava" nada. Mesmo que se tratasse de uma reclamação trabalhista contra a ex-patroa, no máximo a empregada requereria a penhora. Quem penhora é o Poder Judiciário, por meio do oficial de justiça. No caso noticiado, a empregada apenas "empenhava" as jóias.

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